PERGUNTA: O que é penhora e quais documentos devo apresentar para registrá-la?
As penhoras de imóveis serão registradas independentemente de mandado judicial, mediante apresentação de certidão, ofício judicial ou cópia do respectivo auto ou termo, que constem: a) Nome do juiz de direito; b) Nome do depositário com a sua assinatura; c) Nome e qualificação das partes; d) Natureza e numeração do processo; e) Descrição do imóvel arrestado com suas características essenciais, tais como número de matrícula/transcrição e endereço; f) Valor da execução; g) Data; h) Assinatura do oficial de justiça. OBS.: Deve haver coincidência entre o executado e o titular de domínio do imóvel penhorado. Somente é possível o registro da penhora em nome de terceiro, caso conste de maneira expressa nos documentos apresentados que o juiz tinha consciência da dissonância dominial e mesmo assim manteve a penhora, por entender que o terceiro também é responsável ou que a transferência foi feita mediante fraude à execução. Referência: art. 838 a 844 do Código de Processo Civil. |