PERGUNTA: O que é a partilha e como procedo o seu registro em cartório?
A partilha de bens consiste na divisão do acervo patrimonial, seja em decorrência da morte (inventário) ou rompimento de um casamento ou união estável, entre os herdeiros ou entre os cônjuges/companheiros, respectivamente. O processamento da partilha, em quaisquer dos casos, nunca será feito no Ofício de Registro de Imóveis, mas sim no Judiciário (caso haja incapazes envolvidos e/ou conflito de interesses e/ou escolha das partes) ou no Cartório de Notas (divisão consensual sem incapazes envolvidos). Ao final do processo será expedido “Formal de Partilha” (via judicial), “Escritura Pública de Inventário e Partilha” ou “Escritura Pública de Divórcio e Partilha” (via extrajudicial), que deverá ser levado(a) ao Cartório de Registro de Imóveis para fins de registro. Caso o título esteja incompleto, a Serventia solicitará complementações e/ou aditamentos. Referência: art. 647 a 667 do Código de Processo Civil; art. 205 a 262 do Provimento Conjunto 93/2020/TJMG. |