PERGUNTA: O que é o pacto antenupcial e onde deve ser registrado?
Pacto antenupcial é um contrato formal celebrado entre os nubentes, antes do casamento, e serve para regulamentar as questões patrimoniais que serão aplicadas à união. Diz-se que é formal por ser necessária sua instrumentalização em Escritura Pública no Cartório de Notas (art. 1.653, CC/02). Todavia, ele só é necessário quando os noivos optarem por um regime de bens diferente do legal (comunhão parcial ou, excepcionalmente, separação obrigatória – art. 1.640 e 1.641, Código Civil). A importância do Pacto Antenupcial para a seara registral reside no fato de que, nos casos em que os noivos celebram esse acordo, ele deve ser registrado no Livro nº 03 (Registro Auxiliar), com o fito de dar publicidade ao acordo e garantida a oponibilidade perante terceiros. Esse registro pode ser feito no Cartório de Registro de Imóveis de domicílio dos cônjuges (art. 1.657, CC/02). Além disso, é feita uma averbação da existência do registro nas matrículas dos imóveis pertencentes aos cônjuges. Referência: art. 1.639 a 1.657 do Código Civil. |