Doação

PERGUNTA: Como faço para formalizar a doação de um imóvel?

A doação é um negócio jurídico no qual o doador dispõe de seus bens em benefício de outrem, denominado donatário. Apesar de ser a título gratuito e um ato de liberalidade do doador, é necessário que o donatário consinta com a transmissão, inclusive porque a doação pode ser feita com condições (suspensivas e/ou resolutivas), termos ou encargos (ônus imposto ao donatário). Em se tratando de bem imóvel a doação sempre deverá ser formalizada em contrato por escrito, sendo necessária a lavratura de escritura pública quando se tratar de bem imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, podendo, nos demais casos ser feita por instrumento particular.

Referência: art. 538 a 554 c/c 108 do Código Civil.

 
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