PERGUNTA: O que é arresto executivo e quais documentos devo apresentar para registrá-lo?
O arresto executivo é uma modalidade de tutela de urgência de natureza cautelar que objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, ou seja, visa assegurar o direito do exequente ao crédito. Ele é feito na hipótese de o executado não ser encontrado para citação, pois nesse caso o oficial de justiça deve arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, podendo o arresto ser convertido em penhora em caso de aperfeiçoamento da citação culminada com o não pagamento pelo devedor (art. 830, §3º). O registro do arresto na matricula do imóvel é extremamente importante, pois gera presunção absoluta de conhecimento da execução por terceiros impedindo, assim, que ocorram fraudes a execução. Nesse sentido, o exequente é legitimado a requerer o registro na Serventia competente mediante apresentação de cópia do auto, termo ou mandado independentemente de mandado judicial (art. 844). O ideal é que o título contenha os requisitos dispostos no art. 176, §1º, III, e art. 239, ambos da Lei de Registros Públicos (L. 6.015/73), c/c art. 838 do CPC: a) Nome do juiz de direito; b) Nome do depositário com a sua assinatura; c) Nome e qualificação das partes; d) Natureza e numeração do processo; e) Descrição do imóvel arrestado com suas características essenciais, tais como número de matrícula/transcrição e endereço; f) Valor da execução; g) Data; h) Assinatura do oficial de justiça. Referência: art. 827 a 830 do Código de Processo Civil. |