PERGUNTA: Arrematei um imóvel em leilão, o que devo fazer para passa-lo para meu nome?
Arrematação é a compra de bens em leilão (judicial ou extrajudicial) ou hasta pública, sendo um o instrumento hábil e definitivo que transfere o domínio do imóvel ao arrematante. Após a alienação deverá ser lavrado auto de arrematação e expedida carta de arrematação em favor do arrematante, a qual deverá ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis da situação do bem. O registro far-se-á mediante o pagamento dos emolumentos cartorários, e apresentação da carta de arrematação, que deverá conter, nos termos do art. 901, §2º, do Código de Processo Civil: a) descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros; b) a cópia do auto de arrematação; c) a prova de pagamento do imposto de transmissão (ITBI); d) indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. Além disso, em observância ao Provimento nº 88/2019 do CNJ, deverá ser indicado o valor da arrematação, bem como a forma de pagamento. Referência: art. 901 do Código de Processo Civil. |