Arrematação

PERGUNTA: Arrematei um imóvel em leilão, o que devo fazer para passa-lo para meu nome?

Arrematação é a compra de bens em leilão (judicial ou extrajudicial) ou hasta pública, sendo um o instrumento hábil e definitivo que transfere o domínio do imóvel ao arrematante. Após a alienação deverá ser lavrado auto de arrematação e expedida carta de arrematação em favor do arrematante, a qual deverá ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis da situação do bem. O registro far-se-á mediante o pagamento dos emolumentos cartorários, e apresentação da carta de arrematação, que deverá conter, nos termos do art. 901, §2º, do Código de Processo Civil:  
a)  descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros;
b) a cópia do auto de arrematação;
c) a prova de pagamento do imposto de transmissão (ITBI);
d) indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.
Além disso, em observância ao Provimento nº 88/2019 do CNJ, deverá ser indicado o valor da arrematação, bem como a forma de pagamento.

Referência: art. 901 do Código de Processo Civil.
Horário de Atendimento: Seg. a Sex. das 09h00 às 17h00
TELEFONE (33) 3271-6454
WhatsApp: (33) 3271-6454
e-mail: contato@2rigv.com.br