Os prazos para serviços de Registro de Imóveis:
CERTIDÕES: Imediatamente para certidões de inteiro teor (de matrícula ou livro auxiliar), negativa de ônus e de arquivo, solicitadas no balcão da Serventia; 4 (quatro) horas úteis, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número; 1 (um) dia útil, para a certidão de situação jurídica do imóvel; e, 5 (cinco) dias úteis, para a certidão de transcrições e para os demais casos. OBS: Dias úteis: aqueles em que houver expediente; e, horas úteis: as horas regulamentares do expediente. REGISTROS: 3 (três) dias úteis Registro de Títulos emitidos no âmbito do: Registro de Hipoteca Cedular, Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à Exportação; Sistema Financeiro Imobiliário – SFI; Sistema Financeiro de Habitação – SFH; Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV; Programa Casa Verde e Amarela; Registro de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel; Registro de Cédulas de Crédito Bancário, Imobiliário e Letra de Crédito Imobiliário; Registro de Cédulas de Crédito Rurais. 10 (dez) dias úteis Registro de Incorporações Imobiliárias. Até 20 (vinte) dias úteis Demais registros e averbações previstos no artigo 167 da Lei n.º 6.015/73, com exceção da Reurb-S (40 dias úteis, conforme o art. 205, parágrafo único, da Lei n.º 6.015/79) e Reurb-E (60 dias úteis, art. 44, §5º, da Lei n.º 13.465/17). Ressalta-se, que em que pese a legislação dispor dos referidos prazos, a Serventia está em busca contínua por uma entrega de qualidade e cada vez com os prazos mais céleres, razão pela qual, atualmente os prazos internos da Serventia estão dispostos da seguinte forma, contados, também, em dias úteis: |